Na sequência de alguns episódios recentes, mas que se repetem ano após ano, cumpre-me esclarecer o seguinte:
1. As crianças não devem trazer para a escola objetos ou materiais não necessários à atividade letiva, como por exemplo brinquedos, cartas de jogar ou dispositivos eletrónicos, entre outros, para evitar que se extraviem ou danifiquem;
2. Se insistirem em trazer consigo os ditos materiais e tal acontecer, a responsabilidade pelo dano ou extravio não poderá ser imputada às docentes, funcionárias ou coordenador de estabelecimento, que quanto a isso não têm qualquer obrigação, cabendo esta aos respetivos encarregados de educação.
O coordenador de estabelecimento da EB1/JI de Capuchos
Carlos Alberto Silva
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